Jurisprudência STF

RE 100467 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. DECIO MIRANDA Julgamento: 24/04/1984 Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA Publicação: DJ 01-06-1984 PP-08733 EMENT VOL-01338-05 PP-00896 RTJ VOL-00110-01 PP-00352
Ementa LOTEAMENTO. RUA DE ACESSO COMUM. CONDOMINIO INEXISTENTE. COM O LOTEAMENTO SINGULARIZA-SE A PROPRIEDADE DOS LOTES, CAINDO NO DOMÍNIO PÚBLICO E NO LIVRE USO COMUM A RUA DE ACESSO. NÃO E JURIDICAMENTE POSSIVEL, EM TAIS CIRCUNSTANCIAS, PRETENDER-SE CONSTITUIR CONDOMINIO SOBRE A RUA, A BASE DA LEI 4.591/64. NULIDADE DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL E DOS ATOS DELA DECORRENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.  Veja a decisão na íntegra

Recurso Extraordinário 432.106 Rio de Janeiro
Relator:   Min. Marco Aurélio
Recte.(s)  Franklin Bertholdo Vieira
Recdo.(a/s):   Associação de Moradores Flamboyant - Amf
veja a decisão na integra

2 comentários:

  1. Finalmente a justiça está sendo feita.Moro em Juiz de Fora, Minas Gerais, e estou sendo processado por uma associação onde tenho minha residência há 13 anos. Pasmem! Estão me cobrando 17 mensalidades pagas pontualmente, além de tentarem me obrigar a pagar as vincendas! Fiz meu Pedido de Desligamento, baseado na CF/88 Art. 5º incisos XVII e XX.
    Eles recorreram. Maiores detalhes escrevam para meu e-mail wladimirstefanon@yahoo.com.br

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  2. Felizmente a Justiça está sendo feita. Moro em Juiz de Fora, Minas Gerais e estou sendo injustamente processado pela associação do bairro onde tenho minha residência há 13 anos.PASMEM!!! Me cobram, além de 17 mensalidades devidamente pagas, as parcelas vincendas. Fiz então, meu Pedido de Desligamento baseado na CF/88 art. 5º incisos XVII e XX. Eles recorreram e eu estou aqui aguardando que a Justiça prevaleça.
    Maiores contatos: meu email: wladimirstefanon@yahoo.com.br

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