Quem Somos

Somos um grupo de pessoas que estão mobilizadas para ajudar na defesa e apoio às vítimas de falsos condomínios, lesadas por associações de moradores, que desviam de seus objetivos institucionais, se autodenominando “CONDOMÍNIO” enganando moradores, proprietários, compradores e principalmente a própria justiça, tudo para “captar dinheiro alheio” e obrigar os moradores à “associação compulsória” através de ações judiciais.
Nosso objetivo é Criar um canal de comunicação com as vítimas, disseminando informações legais, doutrina e jurisprudência, para ajudar na defesa e pôr um fim a essa prática criminosa.

Disponibilizamos informação a quem necessite, denunciando fatos afins, falhas e omissões do poder público voltados ao contexto.
JA ESTA PACIFICADO nos Tribunais Superiores em Brasília que as associações de moradores e condominios irregulares NÂO PODEM cobrar taxa condominial ou qualquer contribuição compulsória Veja em Jurisprudência
Faça sua consulta por e-mail à nossa assessoria jurídica e receba orientações de como proceder para defender os seus direitos. mailto:avilesp.org@gmail.com

"Entendo que as associações de moradores deveriam ser constituídas para, de forma organizada, exigir do Estado a prestação dos serviços necessários para toda coletividade, como limpeza, segurança, iluminação pública etc, e não para impor aos ? não associados? cobranças relacionadas a serviços prestados, sem a concordância destes." Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva - Juíza de Direito de Camaçari

6 comentários:

  1. Gostaria de saber qual é o e-mail de contato da AVILESBA, peço que envie para condominios.fajutas@gmail.com, pois estamos organizando em Brasília a Associação Nacional das Vítimas de Falsos Condomínios (ANVIFALCON, já estando no ar o site www.anvifalcon.com.br) Grato e parabéns pelo trabalho heróico da AVILESBA.

    ResponderExcluir
  2. FALSOS CONDOMÍNIOS: UM NOVO WAY OF LIFE BRASILEIRO TRESLOUCADO (*)

    http://massote.pro.br/2011/05/falsos-condominios-um-way-of-life-brasileiro-tresloucado/


    BI-TRIBUTAÇÃO

    Pedimos ao Estadão que denuncie a bi-tributação espúria, onde um morador de bairro urbano é obrigado a pagar por serviços que não quer, não contratou, não pediu, não autorizou, uma vez que já paga por elas ao Estado, Associações promovem um constrangimento ilegal contra um morador que não concorda em submeter-se ao jugo da ilegalidade de ter de pagar taxa para nada. As associações viram neste segmento, um meio de enriquecer e extorquir os moradores de bairro urbano de forma ilícita. Pela Lei, uma associação filantrópica deve subsistir com doações e contribuições de seus associados e não cobrar por serviços prestados. Associação não é empresa prestadora de serviços; não recolhe impostos; associações são isentas por lei. Ninguém é obrigado a se associar nem a pagar por um serviço que não contratou. O cidadão já paga tributos. Seria um empobrecimento ilícito. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo, e se FECHAREM A PRAIA DE COPACABANA, como fizeram na BAHIA ? pescadores denunciam abusos. http://bit.ly/hEVw38

    GUARITAS E CANCELAS
    Ruas bloqueadas com cancelas e guarita. Entrada e saída de pessoas e veículos controlada. Há cerca de três anos, o bairro Ouro Velho, em Nova Lima, foi transformado em condomínio fechado por uma associação comunitária. O problema é que grande parte dos moradores e frequentadores não concorda com a mudança, e alguns já sofreram ameaças e até agressões. O assunto foi parar na Justiça e nesta terça (19) foi tema de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor. Especialista em estudos da criminalidade DENUNCIA abusos praticados por falsos condominios em MINAS GERAIS e BRASIL . http://t.co/ih8I3YY

    LENIÊNCIA DO PODER PÚBLICO PRIVATIZA ESPAÇO PÚBLICO
    A Constituição Federal de 1988 garante a todos os cidadãos brasileiros independentemente de classe social, cor, sexo, idade ou orientação religiosa, o direito a dignidade, o direito ao trabalho, ao lazer e a transitar livremente em território nacional sem serem constrangidos. Esses direitos estão seriamente ameaçados e sendo negados em alguns casos pela ganância, desrespeito às leis, desrespeito a Constituição Federal e abuso de poder por parte de empresas de seguranças e associações de moradores de loteamentos irregularmente fechados que se auto-denominam “condomínios” para auferir direitos que não possuem sobre propriedades de uso comum do POVO. O mercado imobiliário e as empresas de segurança privada perceberam um rentável filão no adensamento desses condomínios. A partir de então, investimentos maciços de toda ordem começaram a regular, discricionariamente, esse novo setor da vida urbana. A leniência do poder público em regular esse novo tipo de organização social, somada à conivência com certos interesses pouco confessáveis ,propiciou uma verdadeira privatização da vida e do espaço público em muitos desses locais.
    (*) Comentários publicados no jornal “O Estado de São Paulo”.

    ResponderExcluir
  3. CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, DISCRIMINAÇÃO SOCIAL, USURPAÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO FEDERATIVO BRASILEIRO POR PARTICULARES, PRIVATIZAÇÃO INCONSTITUCIONAL DE PRAIAS, LAGOAS, APA, APP, AVENIDAS, RUAS, PRAÇAS, PARQUES por FALSOS CONDOMINIOS

    http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com/2011/02/carta-aberta-presidenta-dilma-rousseff.html?spref=tw

    ResponderExcluir
  4. VITORIA ABSOLUTA DO FRANKLIN BERTHOLDO NO STF TEM REPERCUSSÃO NACIONAL

    13:35

    http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com/

    O pagamento de mensalidade a associação depende da livre e espontânea vontade do cidadão em associar-se. Foi este o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal para aceitar recurso contra a Associação de Moradores Flamboyant, do Rio de Janeiro, que cobrava na Justiça mensalidades de um morador não associado.
    Na ação, o morador afirma que já tinha dois lotes no local quando a associação foi criada e que não tem interesse nos serviços oferecidos. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ele foi condenado a pagar os valores cobrados. A corte fluminense entendeu que, por mais que o morador não queira fazer parte da associação, ele receberá os benefícios e serviços oferecidos aos demais. Portanto, o pagamento das contribuições é obrigatório, com base no princípio geral do Direito que proíbe o enriquecimento ilícito.
    O TJ do Rio já tinha jurisprudência definida, por meio da Súmula 79: "Associação de moradores. Condomínio de fato. Cobrança de despesas comuns. Princípio do não enriquecimento sem causa. Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade."
    O ministro Marco Aurélio, relator do caso na 1ª Turma, ressaltou em seu voto que ninguém deve fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não está prevista em lei. E, segundo ele, a decisão do TJ-RJ, a "título de evitar o que se apontou como enriquecimento sem causa, esvaziou-se a regra do inciso XX do artigo 5º do Diploma Maior, a revelar que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". O seu entendimento foi seguido, de forma unânime, pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
    Marco Aurélio ressaltou na decisão que o autor do recurso foi "condenado a pagamento em contrariedade frontal a sentimento nutrido quanto à associação e às obrigações que dela decorreriam".
    O advogado Gustavo Magalhães Vieira, sócio do escritório Vieira e Pessanha Advogados Associados que defendeu o morador do condomínio, entende que a decisão do Supremo pode ter impacto em diversos processos de execução que tramitam no Judiciário brasileiro e que condenam os moradores que não pagaram a contribuição compulsória cobrada por associações.

    ResponderExcluir
  5. ==> "tende a aumentar os conflitos
    socioambientais, devido à privatização do acesso às praias, rios, lagoas
    e outros recursos naturais."

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
    PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
    NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA- NPGEO

    CONVITE

    É com imenso prazer que convido V.S.a para participar da Defesa de Tese
    de Doutorado de Lirandina Gomes Sobrinho, com o título:

    Luzes e sombras no Litoral Norte da Bahia: os efeitos territoriais,
    socioambientais e econômicos decorrentes da implantação das redes
    hoteleiras espanholas e portuguesas.

    Banca Examinadora:
    Prof. Dr. Rubens Toledo Júnior - orientador (Universidade de Integração
    Latino-Americana - UNILA)

    Prof. Dr. Joaquim Ramos Silva (Universidade Técnica de Lisboa - UTL)

    Prof. Dr. José Eloizio da Costa (Universidade Federal de Sergipe – UFS)

    Prof. Dr. Edson Barreto Rodrigues (Universidade Federal de Sergipe – UFS)

    Prof. Dr. Francisco Emanuel Matos Brito (Universidade Federal da Bahia -
    UFBA)

    Resumo:
    Esta pesquisa analisa as repercussões socioespaciais, ambientais e
    econômicas decorrentes da implantação das redes hoteleiras espanholas e
    portuguesas no Litoral Norte da Bahia. Para tanto, foi realizada uma
    ampla pesquisa bibliográfica e documental e pesquisa de campo, as quais
    permitiram constatar que a produção e organização deste espaço são
    resultado da incidência e a interação de lógicas econômicas globais,
    aliadas a processos econômicos e políticos regionais e locais. Esses
    processos econômicos geraram espaços em diferentes estágios de
    desenvolvimento e territorialidades bem definidas como: territórios
    “modernos” e territórios “atrasados”, densificação, favelização, ilhas
    de riqueza versus pobreza. A inserção do Litoral Norte da Bahia ao
    circuito turístico-hoteleiro e imobiliário nacional e internacional foi
    protagonizada pelo governo estadual em articulação com grupos hoteleiros
    internacionais, em especial, as redes hoteleiras espanholas e
    portuguesas. Esse processo é caracterizado pela implantação de enclaves
    turísticos, megaresorts hoteleiros e condomínios residenciais que visam
    atender a demanda do mercado global, focando os seus países de origem.
    Encontra-se em curso nesta região um modelo de desenvolvimento
    urbano-regional complexo que se evidencia em uma macrourbanização: uma
    linear caracterizada pela tendência e formação de um contínuo urbano
    linear de caráter metropolitano ao longo da rodovia BA- 099, integrando
    os municípios de Salvador- Lauro de Freitas e Camaçari e pela
    macrourbanização dispersa; caracterizada pela formação de enclaves
    turísticos, espaços especializados focados no consumo vinculados ao
    lazer, ao turismo e a segunda-residência, que contam com modernas
    infraestruturas e serviços. Esses Complexos Turísticos Residenciais
    acompanham a primeira linha costeira, com casas e apartamentos “vista
    mar” construídos segundo um modelo “fechado” que oferecem segurança aos
    seus clientes e múltiplos serviços. Trata-se de espaços que se
    distinguem socialmente do contexto regional, devido ao predomínio de
    grupos de alta renda, nacionais e estrangeiros. A coexistência da
    macrourbanização linear e dispersa tende a aumentar os conflitos
    socioambientais, devido à privatização do acesso às praias, rios, lagoas
    e outros recursos naturais. A análise das entrevistas com os
    representantes das empresas hoteleiras permitiu identificar
    similaridades e diferenças no processo de expansão internacional e nas
    estratégias de ação das empresas.

    Data: 06 de dezembro de 2011
    Horário: 09:00 horas
    Local: Av. Marechal Rondon, s/n, Campus Universitário da UFS Didática II
    – Auditório do Núcleo de Pós-Graduação em Geografia - 2º andar. São
    Cristovão – SE. Fone: (79) 2105-6782

    Atenciosamente,

    Lirandina Gomes
    (71) 8649-6499

    ResponderExcluir
  6. 29/11/2011 - 09h10
    DECISÃO
    Suspensa execução contra morador que não pagou mensalidades à associação da qual não participa

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103996

    O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto por um morador da cidade de São Paulo contra a Sociedade Amigos do Jardim das Vertentes (Sajav), para que a execução promovida contra ele não tenha prosseguimento.

    O morador alegou que foi injustamente condenado ao pagamento de mensalidades à associação, à qual nunca se associou ou manifestou interesse de se associar. Afirmou que em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público contra a Sajav, foi concedida liminar para suspender a cobrança dos valores dos não associados e, em desobediência à decisão, a associação promoveu a execução provisória. ...

    ResponderExcluir

Obrigado pela participação